Portaria Detran – 1099, de 8 de maio de 2007

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada - SENAI-Bauru - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 79690-
5/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada – SENAI-Bauru – Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, com sede no município de Bauru – SP,
sito à Rua Virgílio Malta, 11-22, Centro, registrada no CNPJ sob
nº 03.774.819/0062-16, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros; e
III – Transporte de Escolares.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 092-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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