Portaria Detran – 1097, de 23 de junho de 2009

O Detran autoriza pessoa física a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 267/2008, e Portaria Detran nº 541, de 15 de abril
de 1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran nº 120073-9/2009, resolve:

Art. 1º – Autorizar o médico Celso Hitosh Murakami, CRM
126.702, credenciado pela Portaria Detran nº 965, de 27 de
Maio de 2009, a realizar os exames de aptidão física e mental
nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo
por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da
Portaria Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.

Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Vieira de
Moraes, 1558, Bairro Vila Aeroporto, São Paulo/SP.

Continua depois da publicidade

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados