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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 198/04 e Portaria Detran 1.757/06, tratando especificamente
do cadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 298519-
5/2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o cadastramento da entidade de ensino
denominada CET – Centro Escolas de Trânsito Ltda. – EPP,
com sede no município de São Paulo, sito à Avenida Carlos
Lacerda, 1143, Jardim Rosana, registrada no CNPJ sob nº
05.808.841/0001-43, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático;
II – Examinador de Trânsito;
III – Diretor Geral; e
IV – Diretor de Ensino.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2008, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 7º da Portaria Detran
1.757/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 230-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.