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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran 80/98 e na
Portaria Detran 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;
Considerando o requerido pela Dra. Gyslaine Gomes
Caniza CRP 06/20587-6, através do Protocolado nº 173048-
7/2001; resolve:
Art. 1º o artigo 2º da Portaria 1313, de 20.07.06 (D.O. de
25.07.06), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 04 exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.