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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 89ª Ciretran de Pompéia
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233,
de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração
do regimento interno e composição dos membros dessas
Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 89ª Ciretran de Pompéia:
Presidente: Mauricio Ferraz de Oliveira, RG 5.077.169-3
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Membro: Reverton Parisi, RG 13.784.950
Membro: Gilberto Ribeiro Barbosa, RG 19.341.242-1
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.