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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Penápolis e
o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 92.485-7/08, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores A/B Penapolense Ltda.,
registrada no CNPJ sob nº 03.545.196/0001-98, com sede no
município de Penápolis, à Avenida Rui Barbosa, 694 – Centro,
para ministrar curso teórico/técnico para obtenção da permissão
para dirigir, bem como aulas de prática de direção veicular
nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E” no âmbito do município
de Glicério.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
João Antônio Castilho, 482 – Centro, município de Glicério,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar curso
teórico/técnico bem como aulas de prática de direção veicular
nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.