Portaria Detran – 1043, de 19 de maio de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores A/B Penapolense Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Penápolis e
o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 90.926-2/08, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores A/B Penapolense Ltda.,
registrada no CNPJ sob nº 03.545.196/0001-98, com sede no
município de Penápolis, à Avenida Rui Barbosa, 694 – Centro,
para ministrar curso teórico/técnico para obtenção da permissão
para dirigir, bem como aulas de prática de direção veicular
nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E” no âmbito do município
de Alto Alegre.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Miguel River, 369 – Centro, município de Alto Alegre, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada
a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar curso
teórico/técnico bem como aulas de prática de direção veicular
nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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