Portaria Detran – 1025, de 12 de janeiro de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante da Auto Escola Caçula Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Leme e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 455.378-0/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da Auto Escola Caçula Ltda., registrada no CNPJ sob nº
47.570.083/0001-21, com sede no município de Araras, sito à
Rua Júlio Mesquita, 678 – Centro, para ministrar aulas de prática
de direção veicular na categoria “E” no âmbito do município
de Leme.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Antônio Mourão, 344, Centro, município de Leme, devendo ser
ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a
sua realização em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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