Portaria Detran – 1022, de 12 de maio de 2008

Resolve descredenciar a empresa denominada Centro de Formação de Condutores Teórico Técnico São Paulo Leste

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran 168/04 e
na Portaria Detran 1758/06, que regulam o credenciamento dos
Centros de Formação de Condutores;

Considerando a manifestação formulada pela Divisão de
Educação de Trânsito quanto à empresa denominada Centro de
Formação de Condutores Teórico Técnico São Paulo Leste, CNPJ
n.º 65.509.135/0001-22, através do Protocolado n.º 046941-
6/2008, resolve:

Art. 1º – Descredenciar a empresa denominada Centro de
Formação de Condutores Teórico Técnico São Paulo Leste, CNPJ
n.º 65.509.135/0001-22, para ministrar os cursos especializados
previstos na Portaria 1758, de 29 de setembro de 2006, com
endereço, sito à Av. São Miguel, n.º 5152, 1.º andar, Bairro:
Ponte Rasa, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria n.º
570, datada de 13 de maio de 2002 que a credenciou.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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