Portaria Detran – 1021, de 12 de maio de 2008

Resolve descredenciar a empresa denominada Centro de Formação de Condutores de Ribeirão Preto S/C Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 168/04
e na Portaria Detran nº 1758/06, que regulam o credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando a manifestação formulada pela Divisão de
Educação de Trânsito quanto à empresa denominada Centro de
Formação de Condutores de Ribeirão Preto S/C Ltda, CNPJ n.º
03.243.618/0001-70, através do Protocolado n.º 042109-
0/2008, resolve:

Art. 1º – Descredenciar a empresa denominada Centro de
Formação de Condutores de Ribeirão Preto S/C Ltda, CNPJ n.º
03.243.618/0001-70, para ministrar os cursos especializados
previstos na Portaria 1758, de 29 de setembro de 2006, com
endereço, sito à Rua Mariana Junqueira, n.º 1233, Bairro:
Centro, Ribeirão Preto/SP, revogando-se assim a Portaria n.º
1241, datada de 12 de julho de 2004 que a credenciou.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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