Portaria Detran – 1018, de 3 de junho de 2009

O Detran autoriza o cadastramento da entidade de ensino denominada Senat a ministrar aulas

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do cadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 357861-
5/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o cadastramento da entidade de ensino
denominada Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial – Unidade Marília, com sede no município de
Marília/SP, sito à Avenida Dr Durval de Menezes nº 1901, Bairro
núcleo habitacional Nova Marília, registrada no CNPJ sob o nº
73.471.963/0147-92, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

II- Transporte Coletivo de Passageiros;

III – Transporte de Escolares; e

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IV- Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2012, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.

Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 322/DETDetran/
SP.

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Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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