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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de
1999
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran nº 0155511-1/2003, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Alberto Bortoletto, CRM 20.127,
credenciado pela Portaria Detran nº 1712, de 01 de Dezembro
de 2003, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses
estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran nº 587, de
2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
Detran/SP
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Galileu Menon,
nº 149, Bairro Artur Alvim, Capital/SP.