Portaria Detran – 1.995, de 9 de setembro de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Perroni Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Catanduva
e Monte Aprazível e o atendimento dos requisitos legais, conforme
teor do Protocolado Detran nº. 190.382-9/08, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Perroni Ltda. registrada
no CNPJ sob nº 04.805.135/0001-85, com sede no município
de Catanduva, sito à Rua XV de Novembro, nº 395, bairro
São Francisco, Centro, para ministrar aulas de prática de direção
veicular nas categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do município
de Monte Aprazível.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Tiradentes, 923, Centro, município de Monte Aprazível, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência do
candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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