Portaria Detran – 1.975, de 9 de setembro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino Abelita - Centro de Formação e Treinamento de Condutores de Trânsito

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
020/560/07 (Protocolo Detran nº 323.106-2/07), deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino Abelita – Centro de
Formação e Treinamento de Condutores de Trânsito., inscrita
no CNPJ sob n° 03.344.632/0001-60, com sede de funcionamento
no município de São Paulo, à Rua Agrimensor Sugaya,
186, Itaquera, o fazendo com fulcro no artigo 38, III e 51, I, por
infringência ao disposto nos artigos 42, inciso VII, todos da
Portaria Detran n° 1.758/2006.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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