Portaria Detran – 1.912, de 1º de setembro de 2008

Altera o art. 2º da Portaria nº 2.002, de 8-10-2007, a qual dispõe sobre o registro informativo dos cursos de especialização em campo específico da carteira nacional de habilitação

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Altera o art. 2º da Portaria nº 2.002, de 8-10-
2007, a qual dispõe sobre o registro informativo
dos cursos de especialização em campo específico
da carteira nacional de habilitação

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X,
do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento
de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades
previstas na legislação de trânsito;

Considerando as disposições previstas na Resolução
Contran n° 168/04, com as alterações introduzidas pela
Resolução nº 285/08;

Considerando a manifestação da Divisão de Educação de
Trânsito do Detran, representada pelo Protocolado Detran nº
270.187.1.2008, resolve:

Art. 1º – Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 2.002, de 8-10-
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º – As credenciais anteriormente emitidas permanecerão
válidas até o seu vencimento, quando o condutor deverá providenciar
a sua renovação com o curso de atualização, ocasião
em que este será inserido na carteira nacional de habilitação.

Art. 3º – Os condutores que pretendam habilitar-se em cursos
especializados, no âmbito deste Departamento, deverão
proceder ao registro da carteira nacional de habilitação nesta
base estadual, mediante regular comprovação de domicílio ou
residência.”

Art. 2º – Incluir o parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº
2.002, de 8 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

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Art. 3º – …

Parágrafo único. Os condutores já cadastrados nesta base,
que possuam carteira nacional de habilitação com número de
PGU (Prontuário Geral Único, somente poderão freqüentar os
cursos especializados após cadastramento junto ao Sistema
Renach”

Art. 3º – Ficam revogados os incisos I a V do art. 2º da
Portaria nº 2.002, de 8-10-2007.

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Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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