Portaria Detran – 1.889, de 26 de agosto de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante da empresa Auto Escola Bilac S/S Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Luiziânia e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 214.249-0/08, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da empresa Auto Escola Bilac S/S Ltda., registrada no CNPJ sob
nº 01.752.457/0001-15, com sede no município de Bilac, sito à
Praça Oswaldo Martins, nº 348 – Centro, para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias “A” e “B” no âmbito
do município de Luiziânia

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Padre João Braem, nº 88, Centro, município de
Luiziânia, devendo ser ministrado integralmente na unidade em
referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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