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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
001/01 (Protocolo Detran 140.726-0/03), deflagrado pela 132ª
Ciretran de Suzano; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola Giovani Ltda., com sede de funcionamento no
município de Itaquaquecetuba, à Estrada Santa Isabel, 1.017,
Jardim Santa Helena, entidade devidamente credenciada junto
a Ciretran de Itaquaquecetuba, o fazendo com fulcro nos artigos
74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 77,
VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.