Portaria Detran – 1.868, de 18 de setembro de 2007

Autorização para o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Real Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Três
Fronteiras – Seção de Trânsito de Santa Fé do Sul e atendimento
dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran
273.441-9/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Real
Ltda., registrada no CNPJ sob nº 02.397.770/0001-45, com sede
no município de Jales, sito à Rua Onze, 3.113 – Centro, para
ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias
“C” e”D” no âmbito do município de Três Fronteiras.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Miguel Renda, 297, Centro, município de Três
Fronteiras, devendo ser ministrado integralmente na unidade
em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da
residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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