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Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 122/08
(Protocolo Detran 257.698-8/2009),deflagrado pela Corregedoria
do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de
Formação de Condutores A Nova Águia Ltda., registro SAE nº
1236, inscrita no C.N.P.J. sob nº 60.264.660/0001-01, sediada na
Avenida Itaberaba, 1193, Freguesia do Ó, o fazendo com fulcro
nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo
artigo 77, incisos XI e XII da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.