Portaria Detran – 1.764, de 3 de outubro de 2006

Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor da Placasil Industria e Comércio Ltda

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da Autoridade Processante
da Corregedoria, consoante o disposto no processo administrativo
de nº 069/2005(Protocolado Detran nº 0157028-5-2006);
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
da Placasil Industria e Comércio Ltda, credenciada para o fornecimento
de identificatórias de veículos automotores e outros
tracionados, ostentando o registro de numero 005/SP, por violação
ao preceito contido no artigo 47, XIV, o fazendo com fulcro
nos artigos 40, I e 41,I, todos da Portaria 1650, de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados