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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
04/06 (Protocolo Detran 238.996-7/06), deflagrado pela 15ª
Ciretran de Ribeirão Preto; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor geral de Marlon
Ângelo da Silva, RG 20.998.667- SSP/SP CPF 098.788.048-95, o
fazendo com fulcro no artigo 74, III , 78, I, por infringência ao
disposto nos artigos 77, IX, todos da Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.