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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
04/06 (Protocolo Detran nº 238.996-7/06), deflagrado pela 15ª
Ciretran de Ribeirão Preto; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” San Rafael Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 02.941.842/0001-
73, com sede de funcionamento no município de Ribeirão Preto,
localizada na Rua Tamandaré, nº 1.467 – Campos Elíseos,
Centro, entidade devidamente credenciada junto à 15ª Ciretran
de Ribeirão Preto, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78
, I, por infringência ao disposto no artigo 77, IX, todos da
Portaria Detran n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.