Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
02/06 (Protocolo Detran nº 275.044-9/05), deflagrado pela 3ª
Ciretran de Assis; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Líder de Tarumã S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob n°
05.394.930/0001-90, com sede de funcionamento no município
de Tarumã, à avenida Tarumã, 587, Centro, entidade devidamente
credenciada junto à 3ª Ciretran de Assis, o fazendo com
fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I por infringência ao disposto nos
artigos 76, II, e 77, II, IV e V, todos da Portaria Detran n°
540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.