Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
91/06 (Protocolo Detran nº 188.873-0/07), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola Santa Cecília S/C Ltda.,com sede de funcionamento
no Largo da Santa Cecília, nº 127, Santa Cecília, São
Paulo, com registro de n° 636 junto ao Serviço de Auto Escola
da Divisão de Habilitação de Condutores deste Departamento,
o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 77, inciso VI, da Portaria Detran n°
540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.