Portaria Detran – 1.633, de 17 de julho de 2008

Resolve aplicar a penalidade de suspensão das atividades pelo prazo de 30(trinta) dias da titulação de diretor geral de Marlon Ângelo da Silva, vinculado ao C.F.C. San Rafael

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
118/06 (Protocolo DETRAN nº 239.014-0/06), deflagrado pela
15ª Ciretran de Ribeirão Preto; e
considerandoos elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de suspensão das atividades
pelo prazo de 30(trinta) dias da titulação de diretor geral de
Marlon Ângelo da Silva, RG nº. 20.998.667- SSP/SP e C.P.F. nº
098.788.048-95, vinculado ao C.F.C. San Rafael, o fazendo com
fulcro nos artigos 74, II, e 78 , I, por infringência ao disposto no
artigo 76, II, todos da Portaria DETRAN n° 540/99

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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