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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
118/06 (Protocolo DETRAN nº 239.014-0/06), deflagrado pela
15ª Ciretran de Ribeirão Preto; e
considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de suspensão das atividades
pelo prazo de 30(trinta) dias em desfavor do Centro de
Formação de Condutores “B” San Rafael S/S Ltda., inscrita no
CNPJ sob n° 02.941.842/0002-54, com sede de funcionamento
no município de Ribeirão Preto, localizada na Rua Américo
Brasiliense, nº 595, Centro, entidade devidamente credenciada
junto à 15ª Ciretran de Ribeirão Preto, o fazendo com fulcro nos
artigos 74, II, e 78 , I, por infringência ao disposto no artigo 76,
II, todos da Portaria DETRAN n° 540/99
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.