Portaria Detran – 1.631, de 7 de agosto de 2007

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores Líder Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,

Considerando as regras da Portaria DETRAN nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Martinópolis
e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 251.571-7/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores Líder Ltda., registrada
no CNPJ sob nº 04.953.565/0001-44, com sede no município de
Martinópolis, sito à Rua José Maria Sanches, nº. 539 – Centro,
para ministrar curso teórico para os pretendentes à primeira
habilitação, bem como o curso para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, no âmbito do município de Indiana.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida José Ferro, nº. 98 – Centro, município de Indiana,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas
teóricas aos pretendentes à primeira habilitação, bem como o
curso de renovação da C.N.H.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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