Portaria Detran – 1.630, de 7 de agosto de 2007

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Líder Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,

Considerando as regras da Portaria DETRAN nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Martinópolis
e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 251.568-7/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Líder
Ltda., registrada no CNPJ sob nº 01.799.930/0001-10, com sede
no município de Martinópolis, sito à Rua José Maria Sanches,
nº. 511 – Fundos – Centro, para ministrar aulas de prática de
direção veicular nas categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do
município de Presidente Bernardes.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Doutor Arthur Falcone, nº. 259 – Centro, município de
Presidente Bernardes, devendo ser ministrado integralmente na
unidade em referência, vedada a sua realização em unidade
diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

Continua depois da publicidade

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados