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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito, Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
002/07, deflagrado pela 146ª Ciretran de Guarulhos;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico, Victor Hugo Soliz Checa – CRM nº
31.930, com área de atuação junto ao município de Guarulhos,
o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face
da violação aos preceitos contidos nos artigos 45, VII e 46, IX,
da Portaria Detran n° 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.