Portaria Detran – 1.557, de 7 de julho de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de instrutor de prática de direção veicular Sidinei Junio Fernandes

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n° 22/07
(Protocolo DETRAN nº 89.199-1/08), deflagrado pela 21ª
Ciretran de Franca; e
considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de instrutor de prática de
direção veicular Sidinei Junio Fernandes, R.G. 6.597.130 SSPMG,
CPF nº 858.713.036-68, o fazendo com fulcro nos artigos
74, III, e 78 , I, por infringência ao disposto no 77, VII, c.c. com
parágrafo único do artigo 77, todos da Portaria DETRAN n°
540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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