Portaria Detran – 1.551, de 7 de julho de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Eme & Eme S/C Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito, considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
001/07 (Protocolo DETRAN nº 174.155-1/07), deflagrado pela
33ª Ciretran de Santa Cruz do Rio Pardo; e
considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola Eme & Eme S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob n°
02.287.858/0001-04, com sede de funcionamento no município
de Ipaussu, localizada na Rua Domingos Fernandes, nº 363, o
fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência
ao disposto nos artigo 77, inciso VII, da Portaria DETRAN n°
540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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