Portaria Detran – 1.488, de 19 de agosto de 2009

O Detran reabilita o credenciamento de pessoa física, com fulcro no artigo 52 da Portaria Detran nº 541/99, dado ao efetivo cumprimento da penalidade imposta pela Portaria Detran nº 315, de 26.01.2007

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o pedido de reabilitação solicitado ao órgão
executivo estadual de trânsito, constante do Protocolo Detran
nº 138.403-1/09;

Considerando o disposto no artigo 52 da Portaria Detran nº
541, de 1999, resolve:

Artigo 1º. Reabilitar o credenciamento da psicóloga Maria
Elizabeth Alves Silva, CRP 06/04480, RG 6.538.801, com fulcro
no artigo 52 da Portaria Detran nº 541/99, dado ao efetivo cumprimento
da penalidade imposta pela Portaria Detran nº 315, de
26.01.2007. (D.O 30.01.2007).

Artigo 2º. Estabelecer a obrigatoriedade de o reabilitada
cumprir todas as exigências legais destinadas para o pleno
exercício de suas atividades.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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