Portaria Detran – 1.415, de 11 de agosto de 2006

Autorizar a mudança de endereço de funcionamento da equipe itinerante da entidade de ensino denominada Auto Escola Fitipaldi de Tupã Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 150, de 15
de janeiro de 2001, assim como diante das informações prestadas
pela autoridade de trânsito de Herculândia, comunicando a
mudança de endereço da equipe itinerante autorizada pela
Portaria DETRAN nº 1.255, de 2002;
Considerando o cumprimento dos requisitos estabelecidos
pela administração pública (Protocolo nºs 157.145-1/06 e
141.259-0/02), resolve:
Artigo 1º. Autorizar a mudança de endereço de funcionamento
da equipe itinerante da entidade de ensino denominada
Auto Escola Fitipaldi de Tupã Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
48.349.906/0001-42, com sede à rua Caetés, 548, Centro,
município de Tupã, para exercício das atividades de ensino de
prática de direção veicular nas categorias “A” e “B” no município
de Herculândia.
Artigo 2º. O local para atendimento dos condutores situase
à avenida São Paulo, 245, município de Herculândia.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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