Portaria Detran – 1.414, de 9 de agosto de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores Irandy Ltda. - ME

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Iacanga,
conforme teor do Protocolo nº 167.907-4/2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores Irandy Ltda. – ME, com sede no município de Novo
Horizonte, à Praça Padre Paulo Lepich, 130-1, Centro, registrada
no CNPJ sob nº 03.096.122/0001-11, credenciada pela
Ciretran de Novo Horizonte, para ministrar aulas de prática de
direção veicular nas categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do
município de Iacanga.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à avenida
Laemert Garcia dos Santos, 421, Centro, município de
Iacanga, devendo ser ministrado integralmente na unidade em
referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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