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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Penápolis e
o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran 129.446-6/07, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores A/B Penapolense Ltda.,
registrada no CNPJ sob nº 03.545.196/0001-98, com sede no
município de Penápolis, à Rua Rui Barbosa, 695 – Centro, para
ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias
“C” “D” e “E” no âmbito do município de Avanhadava.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Boa Vista, 245 – Centro, município de Avanhandava, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada
a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.