Portaria Detran-1.324, de 23 de junho de 2008

Fica instituído, junto à Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Comissão de Estudo para o desenvolvimento de novos mecanismos de controle e fiscalização dos procedimentos administrativos relaci

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as disposições contidas nos artigos 148, §
3º, 256, III, V e VI, 261 e 263, todos do Código de Trânsito
Brasileiro, secundados pela Resolução CONTRAN nº 182/05 e
Portaria DETRAN nº 767/06, regulamentando o procedimento
administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação
da carteira nacional de habilitação;

Considerando o poder normativo conferido, em caráter de
exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de
Trânsito, nos termos do Decreto Estadual nº 13.325/79;

Considerando a necessidade do aprimoramento dos sistemas
de controle e fiscalização dos procedimentos administrativos
realizados pelas unidades de trânsito, notadamente os relacionados
com os critérios e análise da pontuação lançada nos
prontuários dos condutores de veículos automotores, resolve:

Art. 1º Fica instituído, junto à Diretoria do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, Comissão de Estudo para o
desenvolvimento de novos mecanismos de controle e fiscalização
dos procedimentos administrativos relacionados ao processo
de pontuação de condutores de veículos automotores.

Art. 2º a Comissão de Estudo terá a seguinte composição:

I – Presidente: Francisco José de Albuquerque Soares da
Silva – RG 15.478.522/SSP/SP;
II – Relator: Maria Fernanda Dias da Silva Soares – RG
17.257.119/SSP/SP;
III – Membros:

Continua depois da publicidade

a) Francisco José Ferreira de Castilho – RG
14.600.900/SSP/SP;
b) Adriano Rodrigues Alves Caleiro, RG 8.545.282/SSP/SP;
c) Gilson Cezar Pereira da Silveira, RG 16.265.131/SSP/SP;
d) Luis Carlos Silva Santos – RG 19.463.978/SSP/SP;
e) Sílvio Roberto Zanon – RG 19.501.888/SSP/SP;
f) Tsuguinho Toyoma – RG 9.706.749/SSP/SP;
IV – Secretário: Clarindo Soliano Júnior – RG
7.334.492/SSP/SP

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Estudo
não farão jus a qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º a Comissão de Estudo proporá os novos mecanismos
de controle e fiscalização dos procedimentos no prazo de
30 (trinta) dias.

Continua depois da publicidade

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados