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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência conferida pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro e as regras previstas na Resolução
Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, a qual estabelece
normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos
automotores e elétricos;
Considerando o poder normativo conferido, em caráter de
exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de
Trânsito, nos termos do Decreto Estadual 13.325/79;
Considerando, por derradeiro, a necessidade do estabelecimento
de mecanismos de controle e fiscalização das atividades
exercidas pelos integrantes das unidades de execução vinculadas
a este órgão executivo estadual de trânsito, resolve:
Art. 1º – O Diretor da Circunscrição Regional de Trânsito
deverá acompanhar e supervisionar a realização dos exames
teórico-técnico e de direção veicular, subscrevendo e ratificando
em ata todos os eventos e respectivos resultados dos citados
exames.
§ 1º O disposto no caput do artigo poderá ser realizado
pelo Assistente do Diretor da Ciretran, desde que dele receba
delegação expressa.
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§ 2º A ata dos exames será elaborada e assinada por servidor
nomeado pela autoridade de trânsito, contemplando a
identificação e assinatura dos habilitandos aprovados e reprovados
e as demais exigências apontadas no caput do artigo.
§ 3º O Diretor da Divisão de Controle do Interior implantará
modelo de Ata de Registro de Exames, objetivando a uniformização
dos procedimentos adotados pelas Circunscrições
Regionais de Trânsito.
Art. 2º A autoridade de trânsito encaminhará à Divisão de
Controle do Interior cópia das atas dos exames teórico-técnico
e de direção veicular, as quais serão microfilmadas ou armazenadas
em meio magnético ou óptico para fins de controle e fiscalização.
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Parágrafo único. A cópia das atas será encaminhada até o
10º dia útil do mês imediatamente posterior à realização dos
exames teórico-técnico e de direção veicular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.