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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/2001 e
as informações ofertadas pela unidade de trânsito de Pompéia,
bem como o atendimento dos requisitos legais, conforme
Protocolado Detran nº 180.738-2/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da
entidade de ensino denominada Auto Escola Millenium de
Pompéia Ltda. ME, com sede no município de Pompéia, à Rua
Oscar Pedroso Horta, 104, Bairro J.K., registrada no CNPJ sob nº
06.188.327/0001-15, para ministrar aulas de prática de direção
veiculas nas categorias “A” e “B”, no âmbito do município de
Oriente.
Art. 2o o local para atendimento dos condutores situa-se à
Rua Rodolfo Miranda, nº 647, Centro, município de Oriente,
devendo ser ministrado integralmente na unidade de trânsito
em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da
residência do candidato.
Art. 3o a autorização é concedida em caráter precário, cessando
imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar as aulas de
prática de direção veicular nas categorias a e/ou B junto ao
município de Oriente.
Art. 4o ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
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Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.