Portaria Detran – 1.183, de 12 de junho 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Xereta de Tarumã

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Tarumã e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 182.420-1/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Xereta
de Tarumã, registrada no CNPJ sob nº 07.629.450/0001-97,
com sede no município de Tarumã, sito à Avenida Tarumã, nº
480-A – Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular
na categoria “D” no âmbito do município de Pirajú.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Carlos de Campos, nº 670, Centro, município de Pirajú, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência do
candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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