Portaria Detran – 1.182, de 12 de junho de 2008

Resolve autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Opção S/S Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Vargem
Grande do Sul e o atendimento dos requisitos legais, conforme
teor do Protocolado Detran nº. 143.151-0/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Opção S/S Ltda.,,
registrada no CNPJ sob nº 67.162.008/0001-25, com sede no
município de Vargem Grande do Sul, sito na Praça Washington
Luís, nº 613 – Centro, para ministrar aulas de prática de direção
veicular na categoria “E” no âmbito do município de São João
da Boa Vista.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Romildo Ferreira Silva,. Nº 1.470-B, Bairro Maestro Mourão,
município de São João da Boa Vista, devendo ser ministrado
integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização
em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

Continua depois da publicidade

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados