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Prorroga o prazo para recadastramento das entidades
de ensino autorizadas a ministrar os cursos
de especialização previstos na Resolução Contran
168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06.
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X,
do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento
de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades
previstas na legislação de trânsito e as disposições previstas na
Resolução Contran 168/04; e
Considerando, por derradeiro, a postulação realizada pelo
Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de
Condutores no Estado de São Paulo e a motivação realizada
pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável
pelo controle dos processos de recadastramento, resolve:
Artigo 1º. Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para recadastramento
das entidades de ensino autorizadas a ministrar os
cursos de especialização previstos na Resolução Contran
168/04, atendidas as demais exigências contidas na Portaria
Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06).
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.