Portaria Detran – 1.041, de 15 de junho de 2009

O Detran aplica penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "A" Mundial Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
043/05 (Protocolo Detran nº 140.772-4/06), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores “A” Mundial Ltda., registro
SAE nº 965,, localizada na Rua Barra Funda, nº 227, Santa
Cecília – São Paulo, registro no CNPJ nº 003.776.171/0001-03,
o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 75, inciso X e artigo 77, inciso VII, da
Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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