Portaria Detran – 1.039, de 15 de junho de 2009

O Detran aplica a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Urupês Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
002/08 (Protocolo Detran nº 069.313-8/09), deflagrado pela
164ª Ciretran de Urupês; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Urupês
Ltda., registro nº 002 da 164ª Ciretran de Urupês, localizada na
Rua Prudente de Morais, nº 307, Centro, Urupês, o fazendo com
fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no
artigo 77, incisos, V, VII, IX e XIII, da Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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