Portaria Detran – 1.037, de 15 de junho 2009

O Detran aplica a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "B" J.B. Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
217/08 (Protocolo Detran nº 073.642-2/09), deflagrado pela
310ª Ciretran de Piracaia; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores “B” J.B. Ltda. ME, registro
nº 008 da 310ª Ciretran de Piracaia, inscrito no CNPJ sob nº
052.345.717/0001-79, localizada na Avenida Doutor Alípio
Ferreira, nº 428, Centro, Piracaia, o fazendo com fulcro nos artigos
74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77,
inciso VII, da Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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