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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Jaú,
Bocaina e Ribeirão Bonito e o atendimento dos requisitos
legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 324.279-0/08,
resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Autoescola
Alvorada S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.920.056/0001-
64., com sede no município de Dourado, sito à Rua Doutor
Marques Ferreira, 467, Centro, para ministrar aulas de prática
de direção veicular nas categorias “D” e “E” no âmbito do
município de Bocaina.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Sete de Setembro, 188, Centro, município de Bocaina, devendo
ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada
a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.