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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran – 150/01 e as
informações ofertadas pelas unidades de trânsito de Jaú e
Bocaina e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor
do Protocolado Detran nº. 066.578-9/09, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Modelo S/S Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.966.421/0001-00, com sede no
para ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias
“C”, “D” e “E” no âmbito do município de Bocaina.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Guilherme Francisco da Silva, 953, Centro, município de
Bocaina, devendo ser ministrado integralmente na unidade em
referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.