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Altera dispositivo da Portaria Detran 888, de 29
de março de 2007, a qual disciplina a expedição
de outra via original do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo – CRLV (antiga cópia
reprográfica autenticada), nos termos da
Resolução Contran 205/06.
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Deliberação Contran 57, de
12-4-2007 (DOU de 13.04.07), a qual alterou o art. 3º da
Resolução n° 205, de 20-10-2006, do Contran, resolve:
Artigo 1º. O art. 5º da Portaria Detran 888, de 29-3-2007
(D.O. de 31.03.07), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º. As cópias reprográficas autenticadas, expedidas
de acordo com as disposições previstas na Resolução
Contran n° 13/98, serão admitidas até o vencimento do licenciamento
dos veículos relativos ao exercício de 2006”.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.