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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma como devem ser enviados ao DENATRAN
os Estudos Técnicos realizados para a implantação e monitoramento da eficácia de instrumentos
ou equipamentos medidores de velocidade, conforme disposto no art. 3o- , §6o- da Resolução no-
146/2003, do CONTRAN, com redação dada pelo art. 1o- da Resolução no- 214/2006, do CONTRAN,
resolve:
Art. 1o- Os Estudos Técnicos realizados para a implantação e monitoramento da eficácia de
instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade devem ser enviados ao DENATRAN por meio
do preenchimento de informações constantes no endereço www.denatran.gov.br.
Art. 2o- O envio dos Estudos Técnicos deve ser feito a partir do dia 29 (vinte e nove) de janeiro
de 2007.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA