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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução nº 211/2006 – CONTRAN, resolve:
Art. 1o- Homologar os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga constantes do anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total – PBT e peso bruto total combinado – PBTC.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA