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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela Resolução no- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN
e tendo em vista o contido no processo no- 80001.014018/ 2006- 11,
resolve:
Art. 1o- Credenciar o CLUBE DO FORDINHO, CNPJ no-
53.632.501/0001-57, com sede na Rua Vasconcelos Drumond, 122 –
Ipiranga – São Paulo – SP, CEP: 01548-000, para examinar a originalidade
de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de
Originalidade, nos termos da Resolução no- 56, de 21 de maio de
1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução no- 127,
de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN.
Art. 2o- O CLUBE DO FORDINHO deverá enviar anualmente
ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de
Originalidade.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA